O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Vara Cível de Gurupi, condenou uma construtora e seu sócio a reformar completamente um imóvel do programa Minha Casa, Minha Vida e a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à compradora. A sentença foi proferida nesta terça-feira (10/06) e também obriga os réus a arcar com os custos de aluguel e mudança da moradora durante a obra.

Professora denunciou defeitos estruturais graves na casa

A autora da ação, uma professora, adquiriu o imóvel em 2018, por R$ 120 mil. Três anos após a entrega, surgiram graves falhas estruturais, tornando a moradia inviável. Entre os problemas identificados por laudo técnico estão: ausência de pilares, infiltrações, corrosão de aço, viga de amarração mal executada e instalação elétrica fora das normas técnicas.

Justiça considera responsabilidade da empresa e do sócio

De acordo com a sentença, a responsabilidade pelos vícios construtivos foi atribuída solidariamente à empresa e ao sócio. O laudo apresentado pela autora foi considerado robusto e técnico, enquanto o documento de defesa da construtora foi classificado pelo juiz como superficial e sem base técnica.

Materiais de baixa qualidade e vícios em fase precoce

O magistrado afirmou que os defeitos decorreram de construção insatisfatória e uso de materiais inadequados. A decisão menciona que as anomalias surgiram apenas três anos após a entrega do imóvel, evidenciando problemas de qualidade na execução da obra.

Reparos obrigatórios e indenização por danos morais

Além dos R$ 5 mil por danos morais, a empresa terá que cobrir todas as despesas com a reforma, mudança e aluguel da autora durante as obras, que devem durar no máximo seis meses. Os custos serão apurados após comprovação documental, durante a fase de liquidação de sentença.

A decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Cabe recurso.

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