Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora que teve sua linha bloqueada seis vezes consecutivas, sem qualquer justificativa clara ou comunicação adequada. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Bloqueios foram considerados abusivos e recorrentes

Segundo os autos, a cliente teve sua linha desativada repetidamente, mesmo após entrar em contato diversas vezes com a empresa para regularizar o serviço. Em todas as ocasiões, o número foi reativado após reclamação, mas logo em seguida bloqueado novamente.

Empresa alegou medidas contra fraudes, mas não apresentou provas

A operadora alegou que os bloqueios seriam motivados por medidas de segurança contra supostos furtos de chip. No entanto, não apresentou qualquer comprovação de irregularidade nem justificativa válida para as interrupções constantes.

Justiça reconhece falha grave no serviço

Para o juiz do caso, a empresa falhou no dever de prestar um serviço contínuo e adequado, gerando transtornos e instabilidade na comunicação da consumidora. O magistrado também destacou que a repetição dos bloqueios aumentou o dano emocional sofrido.

Indenização por danos morais

Diante da ausência de explicações plausíveis e da insistência na falha, a empresa foi condenada a indenizar a cliente em R$ 5 mil por danos morais, com juros e correção monetária.

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